Art. 1º – A
Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS
ARTES, será responsável pelo planejamento, execução e apoio ao carnaval,
competindo-lhe ainda dispor sobre as condições e realização do mesmo.
Art. 2º – As
inscrições das Tribos de Índios para o desfile serão realizadas na FUNCARTE,
Avenida Câmara Cascudo, nº. 434, Centro, de 07 a 21 de janeiro de 2016 das 08h
às 14h.
Parágrafo primeiro – No ato da inscrição, as Tribos
de Índios deverão apresentar os seguintes documentos complementares ao Edital de
Apoio às Agremiações Carnavalescas do Carnaval Multicultural Natal 2016:
a) Ritual
(Histórico);
b) Enredo;
c) Nº de componentes;
d) Local de onde
sairá a Tribo;
e) Cronograma.
Art. 3º -
Objetivando a reorganização dos agrupamentos das Agremiações Carnavalescas para
o ano de 2016, fica estabelecido que haverá 02 (dois) grupos das Tribos
Indígenas, e ainda um grupo de acesso, como participantes do Carnaval
Multicultural de 2016.
a) Serão abertas
inscrições para as Tribos Indígenas, que sejam criadas e queiram ingressar no
Grupo de Acesso de Natal e Grande Natal (Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São
Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, São José de Mipibú e Nísia Floresta), não
tendo direito a receber ajuda financeira.
b) A Tribo
Indígena do Grupo “A” que ficar em último lugar, desfilará no ano 2017 no Grupo
“B”; a primeira colocada do Grupo “B” desfilará no Grupo “A” no ano 2017; e a última
colocada do grupo “B” desfilará na categoria de acesso.
Art. 4º – A
tribo que estiver inscrita para desfilar no Carnaval Multicultural de2016, e
assim não o fizer, ao retornar em anos posteriores, será conduzida do grupo
inferior ao que estava.
Art. 5º - Cabe a
FUNCARTE, através da Comissão Gestora do Carnaval Multicultural Natal 2016, a
escolha dos integrantes da Comissão Julgadora, que será composta por 09 (nove) integrantes,
escolhidos com critérios de formação adequada, mediante currículo, às características
de cada modalidade carnavalesca e possuidoras de notória capacidade
profissional e idoneidade moral.
Art. 6º - O
desfiledas tribos acontecerá no dia, 06 e 07 de fevereiro de 2016, na Avenida
Duque de Caixas – Ribeira, a partir das 19h00.
Parágrafo Único
– A seqüência do desfile será estabelecida mediante sorteio em reunião no dia
29 de janeiro de 2016 às 09h00, no auditório da FUNCARTE.
Art. 7º - São
direitos e deveres dos jurados:
a) Receber a
remuneração pelo seu trabalho, a ser fixada pela FUNCARTE;
b) Receber
alimentação (lanche) regular durante o desenrolar dos trabalhos, bem como todas
as condições necessárias ao bom desempenho de suas funções;
c)
Comprometer-se a comparecer à reunião do corpo de Jurados do carnaval, no dia
estabelecido;
d) Não convidar
ou permitir o acesso de pessoas estranhas ao palanque que lhe for destinado;
e) Permanecer no
palanque durante todo o desenrolar do desfile das Tribos de Índios;
f) Durante os
desfiles, fazer anotações a respeito das apresentações e notas das Tribos de
Índio, em papeis apropriados com lápis grafite e, ao término, uma avaliação
colocando as notas finais com caneta esferográfica;
g) Após o
preenchimento da cédula de votação, as mesmas serão colocadas em envelopes e em
seguida lacrados, sendo posteriormente postados em uma urna própria que ficará
sob a responsabilidade do Comando Geral da PM do RN até o dia da apuração.
h) Cada jurado
assinará um Termo de Compromisso, declarando não possuir vínculo de parentesco
e/ou ligação profissional com as Agremiações que vier a julgar.
Art. 8 - A mesa
apuradora será composta pelo Presidente da FUNCARTE, 02 (dois) representantes
das Escolas de Samba e Tribos de Índios, 01 (um) membro da imprensa, e será
presidida pelo Presidente da FUNCARTE.
Art. 9 - As notas
variam de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser fracionadas.
§ 1º. - Na
ausência de qualquer quesito de Tribos de Índios, a mesma perderá a pontuação
integral do quesito.
§ 2º. - Será considerada
campeã do carnaval 2016, a Tribo de índios do Grupo A que obtiver o maior
número de pontos, ficando a 2ª e 3ª Tribos colocadas, como VICE-CAMPEÃ e 3º
LUGAR, respectivamente. O mesmo acontecendo no grupo “B”.
§ 4º. Em caso de
empate entre duas ou mais Tribos, proceder-se-á o desempate observando se os
seguintes critérios:
I- Será Campeã a
Tribo que obtiver maior nota no quesito RITUAL;
II- Se no
quesito Ritual, as notas forem iguais, será campeã a Tribo que obtiver a maior
nota no quesito FANTASIA;
III- Persistindo
o empate, o desempate ocorrerá quando uma das tribos obtiver a maior nota em
qualquer um dos quesitos na seguinte ordem:
1º) Cacique;
2º) Feiticeiro;
3º) Pajé;
4º) Caçador;
5º) Alegoria;
6º)
Originalidade;
7º) Enredo.
§ 5º. Depois de
verificado todo o processo de desempate contido neste artigo, se duas ou mais
Tribos continuarem com semelhanças nas notas, far-se-á um sorteio para escolha
da CAMPEÃ.
Art. 10 - As
Tribos deverão cumprir com as normas estabelecidas pela Secretaria de Defesa
Social, Juizado de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Natal/RN.
Parágrafo único – A não obediência do disposto neste Artigo,
implicará responsabilidade de cada Tribo e será punida com a perda de 03 (três)
pontos subtraídos na contagem geral.
Art. 11 - As
tribos de índios deverão estar concentradas no local do desfile 01 (uma) hora
antes, aptas a entrarem na pista.
Art. 12 - É
proibido às Tribos de Índios:
I – Apresentar
cacique, feiticeiro, pajé e caçador que já tenham participado de desfile em
outra Tribo no mesmo ano;
II – Desfilar
com animais vivos;
III – Utilizar
nos desfiles propaganda de qualquer natureza, salvo em ala especial no final da
Tribo;
IV – Utilização
de pirofagia durante o desfile; armas de fogo e objetos cortantes.
V – Desfilar com
alegorias sobre rodas automotivas.
Parágrafo Único
– A Tribo de Índios que desrespeitar qualquer um dos 05 (cinco) itens acima
citados perderá 03 (três) pontos por cada item desobedecido.
Art. 13 – As Tribos de
Índios vencedoras do Desfile do Carnaval Multicultural 2016, receberão
premiação em dinheiro, repassadas por ordem de classificação do júri, publicada
no Diário Oficial, com os seguintes valores:
13.1.
TRIBOS DE ÍNDIOS – GRUPO A:
13.1.1 1ª LUGAR - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
13.1.2 2ª LUGAR - R$ 3.000,00 (três mil reais);
13.1.3.
3ª LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais).
13.2TRIBOS
DE ÍNDIOS – GRUPO B:
13.2.1.
1ª LUGAR - R$ 3.000,00 (três mil reais);
13.2.2.
2ª LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
13.2.3.
3ª LUGAR - R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art.14–O Valor
Total dos recursos para o regulamento e premiação das Tribos de Índios
vencedoras do Carnaval Multicultural 2016 é de 16.000,00 (dezeseis mil reais),
destinados às premiações das vencedoras.
Art. 15 - O
Presidente de Tribo que receber o incentivo cultural e não participar do
desfile ficará obrigado a devolvê-lo integralmente aos cofres públicos,sob pena
de sofrer as medidas legais aplicadas na espécie.
Parágrafo Único
- A tribo que incorrer neste artigo não poderá desfilar em evento posterior
enquanto não devolver o dinheiro referente ao ano não desfilado.
Art. 16 - As
Tribos de Índios deverão estar na avenida, prontas para desfilar, rigorosamente
dentro do horário estabelecido, sendo admitida a tolerância máxima de 10 (dez)
minutos; após este tempo, a Tribo perderá 03 (três) pontos. Ultrapassando 30
(trinta) minutos de atraso, a Tribo desfilará por último e será penalizada com
a desclassificação, rebaixando-se ao Grupo de Acesso, com comprovação material.
Parágrafo Único - A tribo de Índio seguinte terá 10 (dez)
minutos para iniciar seu desfile, a partir do momento em que a passarela
estiver em condições que permita sua passagem, não sendo autorizada tolerância
nesse tempo.
Art. 17 - As
tribos de Índios que fazem parte do grupo “B” terão 40 (quarenta) minutos para
se apresentarem na avenida; e as tribos de Índios que fazem parte do grupo “A”
terão 50 (cinqüenta) minutos para se apresentarem na avenida; após este
período, a transmissão do som será interrompida.
Art. 18 - Os
itens a serem julgados nas Tribos de Índios serão os seguintes:
a) RITUAL – É o
conjunto de práticas consagradas pelo uso e/ou normas objetivando um
determinado fim. No caso das Tribos de Índios carnavalescas, o ritual refere-se
morte dos índios que lutavam com o caçador ou mateiro pela defesa de suas
terras e bens, e a ressurreição dos mesmos, realizada pelo feiticeiro. Devem
ser observadas: a criatividade, a beleza plástica dos movimentos e outros
elementos;
b) FANTASIA -
Serve para ajudar a descrever o enredo. Deve ser julgado o bom gosto, colorido
e acabamento.
c) CACIQUE –
Chefe máximo da tribo carnavalesca é responsável pelo ritmo, ao som do qual
desfilam os componentes, deve ser julgado pela sua participação no desfile e a
beleza da sua fantasia;
d) PAJÉ –
Considerado nas tribos indígenas carnavalescas como o chefe guerreiro da tribo.
Deve ser julgado por sua participação no desfile, assim como o ritual;
e)
FEITICEIRO/CURANDEIRO – Chefe espiritual da Tribo, sua participação no ritual é
fundamental. Deve ser julgado tanto por sua apresentação quanto durante o
ritual de cura ou ressurreição dos índios mortos pelo caçador, ou deste
próprio.
f)
CAÇADOR/MATEIRO – São elementos exógenos da tribo. O caçador é agressor,
conquistador e escravista, deve ser levada em consideração sua fantasia , assim
como sua performance no ritual. Já o mateiro aparece apenas nas tribos de
caboclos, é um personagem pacífico, às vezes, vítima das agressões dos índios.
Também deverá ser julgado por sua fantasia e apresentação durante o ritual.
g) ALEGORIA –
São elementos plásticos ilustrados no Histórico. Nas tribos carnavalescas
representam instrumentos de trabalho, morada e outros que, além de comporem o
enredo, funcionam como mostra da cultura indígena. Deve ser julgado pela beleza
plástica e riqueza visual.
h) ENREDO – É o
movimento, o tema central de um desfile, de acordo com a sinopse apresentada. A
tribo deve desenvolver e transmitir o seu enredo através de seus elementos
dramáticos, musicais e plásticos visuais.
h) ORIGINALIDADE
– É a análise do conjunto das concepções criativas e inovadoras utilizadas para
composição de materiais e rituais do desfile (acessórios, alegorias, adereços,
figurinos, coreografias), levando em consideração os fatores que demonstrem
proximidade com referenciais históricos e culturais atribuídos às identidades e
hábitos indígenas.
§ 1º. Fica
reservado à Tribo de Índio o direito de entrar na avenida após toda verificação
e adequação do som e iluminação, ou seja, a comprovação da boa qualidade dos
mesmos.
§ 2º. Fica sob a
responsabilidade da FUNCARTE fixar um relógio na entrada e dispersão da
avenida, e determinar um técnico com um cronômetro na entrada da avenida para
marcar o tempo. O horário será anunciado na entrada de cada tribo.
Art. 19 - A
apuração dos votos e o seu resultado acontecerão na FUNCARTE,Avenida Câmara
Cascudo, nº 434 – Cidade Alta, às 15 horas,
no dia 11 de fevereiro (Quinta-Feira após o Carnaval); sendo permitida a
entrada de apenas dois representantes de cada escola de samba e tribos de
índios que desfilaram na avenida no corrente ano. No terraço inferior da
FUNCARTE,será permitido o acompanhamento da contagem dos votos através de um
telão, pelos demais interessados.
Art. 20 - A
decisão da comissão julgadora é soberana. No entanto, cabe recursos de
agremiações carnavalescas que se sintam prejudicadas e possam provar a causa de
sua penalidade, podendo recorrer no prazo de 24 horas após a apuração, enquanto
a Comissão Julgadora terá 24 horas para responder ao recurso apresentado.
Art. 21 - O
componente ou dirigente de Tribos de Índios que ferir as normas de boas
condutas e disciplina, obrigatórias numa competição que objetiva a
confraternização entre as comunidades, ou desrespeitar colegas competidores,
dirigentes, organizadores ou comissão julgadora, por agressão física ou moral,
dentro ou fora do local da apresentação, será punido com 01 (um) ano de
suspensão dos Desfiles das Escolas de Samba e Tribos de Índios organizados pela
Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 22 - Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Gestora do Carnaval
Multicultural Natal 2016.
Natal,05 de
janeiro de 2016.
DACIO TAVARES DE
FREIRAS GALVÃO - Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes.