quinta-feira, 15 de junho de 2017

TRIBOS DE ÍNDIOS NO CARNAVAL DE NATAL



Tribo de Índios Santerê Mawê,
Tribo de Índios Tapuias,
Tribo de Índios Potiguares,
 Tribo de Índios Guaraci,
Tribo de Índios Gaviões Amarelo, 
 Tribo de Índios Tupi Guarani.

REGULAMENTO DAS TRIBOS DE ÍNDIOS DO CARNAVAL MULTICULTURAL NATAL




Art. 1º – A Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES, será responsável pelo planejamento, execução e apoio ao carnaval, competindo-lhe ainda dispor sobre as condições e realização do mesmo.
Art. 2º – As inscrições das Tribos de Índios para o desfile serão realizadas na FUNCARTE, Avenida Câmara Cascudo, nº. 434, Centro, de 07 a 21 de janeiro de 2016 das 08h às 14h.
Parágrafo primeiro – No ato da inscrição, as Tribos de Índios deverão apresentar os seguintes documentos complementares ao Edital de Apoio às Agremiações Carnavalescas do Carnaval Multicultural Natal 2016:
a) Ritual (Histórico);
b) Enredo;
c) Nº de componentes;
d) Local de onde sairá a Tribo;
e) Cronograma.
Art. 3º - Objetivando a reorganização dos agrupamentos das Agremiações Carnavalescas para o ano de 2016, fica estabelecido que haverá 02 (dois) grupos das Tribos Indígenas, e ainda um grupo de acesso, como participantes do Carnaval Multicultural de 2016.
a) Serão abertas inscrições para as Tribos Indígenas, que sejam criadas e queiram ingressar no Grupo de Acesso de Natal e Grande Natal (Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, São José de Mipibú e Nísia Floresta), não tendo direito a receber ajuda financeira.
b) A Tribo Indígena do Grupo “A” que ficar em último lugar, desfilará no ano 2017 no Grupo “B”; a primeira colocada do Grupo “B” desfilará no Grupo “A” no ano 2017; e a última colocada do grupo “B” desfilará na categoria de acesso.
Art. 4º – A tribo que estiver inscrita para desfilar no Carnaval Multicultural de2016, e assim não o fizer, ao retornar em anos posteriores, será conduzida do grupo inferior ao que estava.
Art. 5º - Cabe a FUNCARTE, através da Comissão Gestora do Carnaval Multicultural Natal 2016, a escolha dos integrantes da Comissão Julgadora, que será composta por 09 (nove) integrantes, escolhidos com critérios de formação adequada, mediante currículo, às características de cada modalidade carnavalesca e possuidoras de notória capacidade profissional e idoneidade moral.
Art. 6º - O desfiledas tribos acontecerá no dia, 06 e 07 de fevereiro de 2016, na Avenida Duque de Caixas – Ribeira, a partir das 19h00.
Parágrafo Único – A seqüência do desfile será estabelecida mediante sorteio em reunião no dia 29 de janeiro de 2016 às 09h00, no auditório da FUNCARTE.
Art. 7º - São direitos e deveres dos jurados:
a) Receber a remuneração pelo seu trabalho, a ser fixada pela FUNCARTE;
b) Receber alimentação (lanche) regular durante o desenrolar dos trabalhos, bem como todas as condições necessárias ao bom desempenho de suas funções;
c) Comprometer-se a comparecer à reunião do corpo de Jurados do carnaval, no dia estabelecido;
d) Não convidar ou permitir o acesso de pessoas estranhas ao palanque que lhe for destinado;
e) Permanecer no palanque durante todo o desenrolar do desfile das Tribos de Índios;
f) Durante os desfiles, fazer anotações a respeito das apresentações e notas das Tribos de Índio, em papeis apropriados com lápis grafite e, ao término, uma avaliação colocando as notas finais com caneta esferográfica;
g) Após o preenchimento da cédula de votação, as mesmas serão colocadas em envelopes e em seguida lacrados, sendo posteriormente postados em uma urna própria que ficará sob a responsabilidade do Comando Geral da PM do RN até o dia da apuração.
h) Cada jurado assinará um Termo de Compromisso, declarando não possuir vínculo de parentesco e/ou ligação profissional com as Agremiações que vier a julgar.
Art. 8 - A mesa apuradora será composta pelo Presidente da FUNCARTE, 02 (dois) representantes das Escolas de Samba e Tribos de Índios, 01 (um) membro da imprensa, e será presidida pelo Presidente da FUNCARTE.
Art. 9 - As notas variam de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser fracionadas.
§ 1º. - Na ausência de qualquer quesito de Tribos de Índios, a mesma perderá a pontuação integral do quesito.
§ 2º. - Será considerada campeã do carnaval 2016, a Tribo de índios do Grupo A que obtiver o maior número de pontos, ficando a 2ª e 3ª Tribos colocadas, como VICE-CAMPEÃ e 3º LUGAR, respectivamente. O mesmo acontecendo no grupo “B”.
§ 4º. Em caso de empate entre duas ou mais Tribos, proceder-se-á o desempate observando se os seguintes critérios:
I- Será Campeã a Tribo que obtiver maior nota no quesito RITUAL;
II- Se no quesito Ritual, as notas forem iguais, será campeã a Tribo que obtiver a maior nota no quesito FANTASIA;
III- Persistindo o empate, o desempate ocorrerá quando uma das tribos obtiver a maior nota em qualquer um dos quesitos na seguinte ordem:
1º) Cacique;
2º) Feiticeiro;
3º) Pajé;
4º) Caçador;
5º) Alegoria;
6º) Originalidade;
7º) Enredo.
§ 5º. Depois de verificado todo o processo de desempate contido neste artigo, se duas ou mais Tribos continuarem com semelhanças nas notas, far-se-á um sorteio para escolha da CAMPEÃ.
Art. 10 - As Tribos deverão cumprir com as normas estabelecidas pela Secretaria de Defesa Social, Juizado de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN.
Parágrafo único  – A não obediência do disposto neste Artigo, implicará responsabilidade de cada Tribo e será punida com a perda de 03 (três) pontos subtraídos na contagem geral.
Art. 11 - As tribos de índios deverão estar concentradas no local do desfile 01 (uma) hora antes, aptas a entrarem na pista.
Art. 12 - É proibido às Tribos de Índios:
I – Apresentar cacique, feiticeiro, pajé e caçador que já tenham participado de desfile em outra Tribo no mesmo ano;
II – Desfilar com animais vivos;
III – Utilizar nos desfiles propaganda de qualquer natureza, salvo em ala especial no final da Tribo;
IV – Utilização de pirofagia durante o desfile; armas de fogo e objetos cortantes.
V – Desfilar com alegorias sobre rodas automotivas.
Parágrafo Único – A Tribo de Índios que desrespeitar qualquer um dos 05 (cinco) itens acima citados perderá 03 (três) pontos por cada item desobedecido.
Art. 13 – As Tribos de Índios vencedoras do Desfile do Carnaval Multicultural 2016, receberão premiação em dinheiro, repassadas por ordem de classificação do júri, publicada no Diário Oficial, com os seguintes valores:
13.1. TRIBOS DE ÍNDIOS – GRUPO A:
13.1.1    1ª LUGAR - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
13.1.2    2ª LUGAR - R$ 3.000,00 (três mil reais);
13.1.3. 3ª LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais).

13.2TRIBOS DE ÍNDIOS – GRUPO B:
13.2.1. 1ª LUGAR - R$ 3.000,00 (três mil reais);
13.2.2. 2ª LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
13.2.3. 3ª LUGAR - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art.14–O Valor Total dos recursos para o regulamento e premiação das Tribos de Índios vencedoras do Carnaval Multicultural 2016 é de 16.000,00 (dezeseis mil reais), destinados às premiações das vencedoras.
Art. 15 - O Presidente de Tribo que receber o incentivo cultural e não participar do desfile ficará obrigado a devolvê-lo integralmente aos cofres públicos,sob pena de sofrer as medidas legais aplicadas na espécie.
Parágrafo Único - A tribo que incorrer neste artigo não poderá desfilar em evento posterior enquanto não devolver o dinheiro referente ao ano não desfilado.
Art. 16 - As Tribos de Índios deverão estar na avenida, prontas para desfilar, rigorosamente dentro do horário estabelecido, sendo admitida a tolerância máxima de 10 (dez) minutos; após este tempo, a Tribo perderá 03 (três) pontos. Ultrapassando 30 (trinta) minutos de atraso, a Tribo desfilará por último e será penalizada com a desclassificação, rebaixando-se ao Grupo de Acesso, com comprovação material.
Parágrafo Único  - A tribo de Índio seguinte terá 10 (dez) minutos para iniciar seu desfile, a partir do momento em que a passarela estiver em condições que permita sua passagem, não sendo autorizada tolerância nesse tempo.
Art. 17 - As tribos de Índios que fazem parte do grupo “B” terão 40 (quarenta) minutos para se apresentarem na avenida; e as tribos de Índios que fazem parte do grupo “A” terão 50 (cinqüenta) minutos para se apresentarem na avenida; após este período, a transmissão do som será interrompida.
Art. 18 - Os itens a serem julgados nas Tribos de Índios serão os seguintes:
a) RITUAL – É o conjunto de práticas consagradas pelo uso e/ou normas objetivando um determinado fim. No caso das Tribos de Índios carnavalescas, o ritual refere-se morte dos índios que lutavam com o caçador ou mateiro pela defesa de suas terras e bens, e a ressurreição dos mesmos, realizada pelo feiticeiro. Devem ser observadas: a criatividade, a beleza plástica dos movimentos e outros elementos;
b) FANTASIA - Serve para ajudar a descrever o enredo. Deve ser julgado o bom gosto, colorido e acabamento.
c) CACIQUE – Chefe máximo da tribo carnavalesca é responsável pelo ritmo, ao som do qual desfilam os componentes, deve ser julgado pela sua participação no desfile e a beleza da sua fantasia;
d) PAJÉ – Considerado nas tribos indígenas carnavalescas como o chefe guerreiro da tribo. Deve ser julgado por sua participação no desfile, assim como o ritual;
e) FEITICEIRO/CURANDEIRO – Chefe espiritual da Tribo, sua participação no ritual é fundamental. Deve ser julgado tanto por sua apresentação quanto durante o ritual de cura ou ressurreição dos índios mortos pelo caçador, ou deste próprio.
f) CAÇADOR/MATEIRO – São elementos exógenos da tribo. O caçador é agressor, conquistador e escravista, deve ser levada em consideração sua fantasia , assim como sua performance no ritual. Já o mateiro aparece apenas nas tribos de caboclos, é um personagem pacífico, às vezes, vítima das agressões dos índios. Também deverá ser julgado por sua fantasia e apresentação durante o ritual.
g) ALEGORIA – São elementos plásticos ilustrados no Histórico. Nas tribos carnavalescas representam instrumentos de trabalho, morada e outros que, além de comporem o enredo, funcionam como mostra da cultura indígena. Deve ser julgado pela beleza plástica e riqueza visual.
h) ENREDO – É o movimento, o tema central de um desfile, de acordo com a sinopse apresentada. A tribo deve desenvolver e transmitir o seu enredo através de seus elementos dramáticos, musicais e plásticos visuais.
h) ORIGINALIDADE – É a análise do conjunto das concepções criativas e inovadoras utilizadas para composição de materiais e rituais do desfile (acessórios, alegorias, adereços, figurinos, coreografias), levando em consideração os fatores que demonstrem proximidade com referenciais históricos e culturais atribuídos às identidades e hábitos indígenas.
§ 1º. Fica reservado à Tribo de Índio o direito de entrar na avenida após toda verificação e adequação do som e iluminação, ou seja, a comprovação da boa qualidade dos mesmos.
§ 2º. Fica sob a responsabilidade da FUNCARTE fixar um relógio na entrada e dispersão da avenida, e determinar um técnico com um cronômetro na entrada da avenida para marcar o tempo. O horário será anunciado na entrada de cada tribo.
Art. 19 - A apuração dos votos e o seu resultado acontecerão na FUNCARTE,Avenida Câmara Cascudo, nº 434 – Cidade Alta, às 15 horas,  no dia 11 de fevereiro (Quinta-Feira após o Carnaval); sendo permitida a entrada de apenas dois representantes de cada escola de samba e tribos de índios que desfilaram na avenida no corrente ano. No terraço inferior da FUNCARTE,será permitido o acompanhamento da contagem dos votos através de um telão, pelos demais interessados.
Art. 20 - A decisão da comissão julgadora é soberana. No entanto, cabe recursos de agremiações carnavalescas que se sintam prejudicadas e possam provar a causa de sua penalidade, podendo recorrer no prazo de 24 horas após a apuração, enquanto a Comissão Julgadora terá 24 horas para responder ao recurso apresentado.
Art. 21 - O componente ou dirigente de Tribos de Índios que ferir as normas de boas condutas e disciplina, obrigatórias numa competição que objetiva a confraternização entre as comunidades, ou desrespeitar colegas competidores, dirigentes, organizadores ou comissão julgadora, por agressão física ou moral, dentro ou fora do local da apresentação, será punido com 01 (um) ano de suspensão dos Desfiles das Escolas de Samba e Tribos de Índios organizados pela Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Gestora do Carnaval Multicultural Natal 2016.
Natal,05 de janeiro de 2016.
DACIO TAVARES DE FREIRAS GALVÃO - Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes.

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